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Texto de pré-visualização
A partir da leitura do texto Herança digital comentário à decisão do TJSP sobre o caso do Facebook de Karina Nunes Fritz responda à seguinte questão Discuta as teorias a respeito da transmissibilidade ou intransmissibilidade dos bens digitais herança digital e indique como pode ser interpretada a decisão do TJSP com relação a essas teorias O texto Herança digital comentário à decisão do TJSP sobre o caso do Facebook de Karina Nunes Fritz discute as teorias em relação à transmissibilidade ou intransmissibilidade dos bens digitais conhecidos como herança digital A autora do texto destaca duas teorias que estão em confronto A primeira teoria é a da transmissibilidade que argumenta que os bens digitais como contas em redes sociais e outros ativos online são ativos que podem ser transmitidos aos herdeiros no momento da abertura da sucessão Essa teoria se baseia na regra geral do sistema sucessório estampada no Código Civil de 2002 CC2002 que afirma que todos os bens do falecido sejam eles analógicos ou digitais são transmitidos aos herdeiros a menos que haja disposição em contrário do falecido Portanto essa teoria defende que os direitos de herança se estendem a ativos digitais e que as grandes empresas de tecnologia devem respeitar essa lei A segunda teoria é a da intransmissibilidade que argumenta que os bens digitais não são transferíveis e não fazem parte da herança do falecido Esta teoria se baseia na ideia de que os contratos de uso de serviços digitais e os termos de serviço das plataformas frequentemente incluem cláusulas que proíbem a transferência de contas e ativos digitais Portanto de acordo com essa teoria os ativos digitais não são herdados mas permanecem com a empresa que oferece os serviços ou são excluídos conforme suas políticas e termos A decisão do TJSP conforme discutida no texto tende a seguir a teoria da intransmissibilidade O tribunal alega que os termos de uso do Facebook estão alinhados com o ordenamento jurídico sugerindo que os termos de serviço da plataforma determinam que os ativos digitais não são transferíveis O tribunal também menciona a necessidade de proteger os direitos de privacidade e de dados do falecido e de seus interlocutores Portanto a decisão do TJSP tende a considerar a herança digital como intransmissível com base na interpretação dos termos de serviço da plataforma Isso significa que os bens digitais não são transferidos aos herdeiros mas permanecem sob o controle da empresa No entanto a autora do texto argumenta que essa interpretação pode ser controversa e inconstitucional pois entra em conflito com a regra geral de sucessão e o direito fundamental à herança e também levanta preocupações sobre o controle de empresas privadas sobre uma grande quantidade de dados pessoais e informações culturais e históricas da sociedade
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A partir da leitura do texto Herança digital comentário à decisão do TJSP sobre o caso do Facebook de Karina Nunes Fritz responda à seguinte questão Discuta as teorias a respeito da transmissibilidade ou intransmissibilidade dos bens digitais herança digital e indique como pode ser interpretada a decisão do TJSP com relação a essas teorias O texto Herança digital comentário à decisão do TJSP sobre o caso do Facebook de Karina Nunes Fritz discute as teorias em relação à transmissibilidade ou intransmissibilidade dos bens digitais conhecidos como herança digital A autora do texto destaca duas teorias que estão em confronto A primeira teoria é a da transmissibilidade que argumenta que os bens digitais como contas em redes sociais e outros ativos online são ativos que podem ser transmitidos aos herdeiros no momento da abertura da sucessão Essa teoria se baseia na regra geral do sistema sucessório estampada no Código Civil de 2002 CC2002 que afirma que todos os bens do falecido sejam eles analógicos ou digitais são transmitidos aos herdeiros a menos que haja disposição em contrário do falecido Portanto essa teoria defende que os direitos de herança se estendem a ativos digitais e que as grandes empresas de tecnologia devem respeitar essa lei A segunda teoria é a da intransmissibilidade que argumenta que os bens digitais não são transferíveis e não fazem parte da herança do falecido Esta teoria se baseia na ideia de que os contratos de uso de serviços digitais e os termos de serviço das plataformas frequentemente incluem cláusulas que proíbem a transferência de contas e ativos digitais Portanto de acordo com essa teoria os ativos digitais não são herdados mas permanecem com a empresa que oferece os serviços ou são excluídos conforme suas políticas e termos A decisão do TJSP conforme discutida no texto tende a seguir a teoria da intransmissibilidade O tribunal alega que os termos de uso do Facebook estão alinhados com o ordenamento jurídico sugerindo que os termos de serviço da plataforma determinam que os ativos digitais não são transferíveis O tribunal também menciona a necessidade de proteger os direitos de privacidade e de dados do falecido e de seus interlocutores Portanto a decisão do TJSP tende a considerar a herança digital como intransmissível com base na interpretação dos termos de serviço da plataforma Isso significa que os bens digitais não são transferidos aos herdeiros mas permanecem sob o controle da empresa No entanto a autora do texto argumenta que essa interpretação pode ser controversa e inconstitucional pois entra em conflito com a regra geral de sucessão e o direito fundamental à herança e também levanta preocupações sobre o controle de empresas privadas sobre uma grande quantidade de dados pessoais e informações culturais e históricas da sociedade